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Terça, 22 Março 2022 17:41

EDITAL SELETIVO SEMEC

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EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/SEMEC/2022.

 

Dispõe sobre abertura de processo seletivo simplificado para seleção para cargo de auxiliares de sala 40h semanais, zelador(a) 40h semanais, cozinheira 40h semanais por tempo determinado e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal, e conforme documentação constante dos autos dos Processos Nº 342-1/SEMEC/2022, considerando a necessidade inadiável e excecional de interesse público de contratação dos profissionais da educação  para atendimento na Secretaria Municipal de Educação mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para admissão temporária de pessoal, através da Secretaria Municipal de Educação, para preenchimento de vagas nos cargos especificados conforme quadro abaixo, com base nos dispositivos da Constituição Federal art. 37, inciso IX e artigos 154 e seguintes da Lei Complementar nº 001/GP/2021.

 

1.      DO PROCESSO DE SELEÇÃO

  • O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão de Avaliação, criada via Portaria nº 118/GP/2022.
  • O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contado da data de assinatura de cada contrato, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal;
  • O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa: Análise de títulos, eliminatória e classificatória;
  • O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez;
  • Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia,diariomunicipal.com.br/arome no site da Prefeitura Municipal de Primavera deRondôniawww.primavera.ro.gov.br;
  • A comissão não enviará nenhum documento ao candidato, ficando sob a responsabilidade do mesmo o acompanhamento de todos os atos por meio dos sites eletrônicos mencionados no item 1.5;
  • Será considerado como de referência para todos os procedimentos deste certame o horário de Rondônia;
  • Os candidatos serão contratados sob o regime temporário e regidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº001/GP/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 003/GP/2021.
  • Os candidatos aprovados, que não forem classificados para contratação imediata integrarão o Cadastro de reserva.

 

 

  1. DA DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA.

 

VAGAS

CARGO/ATRIBUIÇÃO

REQUISITOS

CARGA

HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS BASE MAIS VANTAGENS

 

VAGAS

IMEDIATAS

Auxiliar de Sala 40hs

Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; Manter-se integrado(a) com o ( a) professora e as crianças; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa; Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; Interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Primavera de Rondônia. Atender as solicitações das crianças, quando possível; Auxiliar na adaptação das novas crianças; Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação. Comunicar ao professor titular e/ou ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho E que requeiram atenção especial; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; Atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; Realizar outras atividades correlatas com a função.

 

Ensino Médio Magistério, e/ou cursando Pedagogia.

 

40 horas

R$ 1.700,00 +Auxilio Alimentação 500,00

01(uma) vaga para o Distrito de Querência do Norte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03 (três) vagas para  sede do município.

 

 

 

Zelador (a)/ Lavador (a) - 40 horas

Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho; Atividades rotineiras, envolvendo trabalhos pré - estabelecidos, subordinada aos chefes imediatos; Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão em que estiver lotada; Realizar serviços de limpeza em geral dentro e fora do estabelecimento; Zelar por gramado, horta e outras plantas do seu estabelecimento. zelar pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins; zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos; remover resíduos dos vidros, lavar e enxugar vidros manualmente, lavar calçadas e revestimento cerâmico, limpar janelas, diluir produtos de limpeza; separar material para reciclagem; verificar fechamento de portas e janelas; inspecionar o consumo da água nos bebedouros; remover o lixo para depósitos e descarga; Comunicar ao chefe imediato com antecedência o pedido de compras; Executar outras tarefas correlatas.

Nível Fundamental incompleto e estar apto fisicamente para o desempenho dos serviços requisitados.

 

40 horas

R$ 1.300,00 + +Auxilio Alimentação 500,00  e outras gratificações conforme lei, decreto e afins)

 

 

 

 

01 vaga para a sede do município 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cozinheira/Merendeira - 40 horas

Manter a higiene, possibilitando o ambiente propicio de trabalho; Atividades rotineiras, evolvendo a execução de cardápio pré-estabelecidos, sendo hierarquicamente subordinada ao Nutricionista e/ou chefe imediato. Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços de sua responsabilidade; Comunicar ao chefe imediato com antecedência o pedido de compras; Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; Zelar pelos equipamentos e utensílios domésticos e eletrodomésticos sob sua responsabilidade. Promover harmonia no ambiente de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

 

Nível Fundamental Incompleto e estar apto fisicamente para o desempenho dos serviços requisitados.

40 horas

 

 

 

 

R$ 1.300,00+ Auxílio Alimentação 500,00 e outras gratificações conforme lei, decreto e afins)

 

 

 

01 (uma) vaga para a sede do município.

                                                                      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 –LOCAL DE TRABALHO

 

3.1. Os contratados deverão desempenhar suas atribuições funcionais junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, de acordo com as vagas disponibilizadas, podendo ser na Escola Municipal Amilton Ribeiro,  Escola Municipal José Antônio Rodrigues e Creche Pingo de Gente.

3.2. Caberá ao candidato no ato de inscrição escolher a opção do local que deseja desempenhar suas funções, não podendo se inscrever para mais de um cargo.

 

4 –DA INSCRIÇÃO

 

4.1. É vedada a inscrição por procuração e/ou correspondência, devendo o candidato comparecer no local da inscrição; a inscrição será gratuita.

4.2. Serão oferecidas vagas para compor a equipe de trabalho da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Primavera e vaga para composição do quadro de reserva para a mesma função, a serem utilizadas conforme necessidade da administração municipal, de acordo com a classificação.

4.3. A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.

4.4. Havendo disponibilidade de alguma vaga temporária ou definitiva será convocado o candidato referente a cada área, por ordem de classificação.

4.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6. A ficha de inscrição ANEXO III será disponibilizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

 

5 – DOS REQUISITOS LEGAIS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO.

 

5.1. Os candidatos deverão apresentar os seguintes requisitos para inscrição:

  1. a) ser brasileiro nato ou naturalizado.
  2. b) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
  3. c) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
  4. d) Ter no mínimo, 18 anos completos, no ato da inscrição.
  5. e) Comprovar o pré-requisito para o cargo inscrito;
  6. f) Comprovação de experiência em vínculo empregatício no cargo desejado
  7. g) Ter disponibilidade de tempo para cumprir carga horária definida no presente Edital e eventualmente participar de eventos promovidos pela equipe;
  8. h) Ter boa saúde física e mental, verificada através do atestado médico e teste psicológico
  9. i) Não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público ou ter uma avaliação de desempenho insatisfatória quanto ao seu desempenho.
  10. j) Não receber proventos de aposentadoria oriunda de cargo ou função, exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.
  11. l) Por ocasião da ADMISSÃO, o candidato convocado deverá apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.1 deste Edital.

 

 

6 – Para a INSCRIÇÃO o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (CÓPIA), para o cargo de Auxiliar de Sala, no ato da inscrição:

 

  1. a) Xérox da carteira de identidade (frente e verso) ou outro documento oficial de identidade com foto;
  2. b) Xérox do CPF;
  3. c) Xérox do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  4. d) Xérox do histórico escolar ou declaração de conclusão de curso;
  5. e) Cópia do diploma de graduação ou Declaração que esteja cursando Pedagogia; (especificar em qual período está cursando).
  6. f) Caso tenha, anexar ao currículo:

 

  1. Cópia de certificado de cursos de capacitação voltados para área da Educação. De acordo com o anexo I deste edital.
  2. Declaração de experiência profissional na área da educação. devidamente assinado pela contratante, com data de início e término da contratação.

 

 Os documentos acima relacionados deverão ser entregues para avaliação pela Comissão de Análise de Currículos, composta por servidores da Administração.

  1. g) De acordo com a tabela do ANEXO I e II deste edital.
  2. h) Perfazendo o empate, servirá como critério decisivo de desempate maior tempo de experiência em sua área profissional (dd/mm/aaaa), persistindo o empate terá preferência candidato mais velho.

6.1 Para a INSCRIÇÃO o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (CÓPIA), para os cargos de Zelador (a) e Cozinheira/Merendeira, no ato da inscrição:

 

  1. a) Xérox da carteira de identidade (frente e verso) ou outro documento oficial de identidade com foto;
  2. b) Xérox do CPF;
  3. c) Xérox do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  4. d) Xérox do histórico escolar ou declaração de conclusão de curso;
  5. e) Cópia do diploma de Ensino Fundamental ou Médio;
  6. f) Caso tenha, anexar ao currículo:
  1. Cópia de certificado de cursos de capacitação voltados para área de atuação. De acordo com o anexo II deste edital.
  2. Declaração de experiência profissional na área de atuação do cargo pretendido, devidamente assinado pela contratante, com data de início e término da contratação.

 

Os documentos acima relacionados deverão ser entregues para avaliação pela Comissão de Análise de Currículos, composta por servidores da Administração.

 

  1. g) De acordo com a tabela do ANEXO I e II deste edital.
  2. h) Perfazendo o empate, servirá como critério decisivo de desempate maior tempo de experiência em sua área profissional (dd/mm/aaaa), persistindo o empate terá preferência candidato mais velho.

 

 

6.2 Para fins de ADMISSÃO, os candidatos deverão apresentar o original e 02 cópias dos documentos abaixo relacionados:

  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
  • Comprovante de endereço;
  • Carteira do registro profissional com registro no conselho competente;
  • Duas fotos 3x4 recentes;
  • Certidão negativa de antecedentes civis e criminais;
  • Declaração de que não acumula aposentadoria ou cargo no serviço público incompatível com o horário de trabalho;
  • Declaração de bens e valores;
  • Certidão de nascimento dos filhosmenores de 14 anos (se houver);
  • Carteira de vacinação dos filhos de até 6 anos (se houver);
  • Frequência escolar de crianças acima de 7 anos (se houver);
  • Tipagem sanguínea;
  • Atestado de saúde física e mental;
  • Fotocopia de carteira de identidade;
  • CPF ;
  • Título de eleitor e comprovante de votação ou justificativa da última eleição;
  • Cartão do PIS/ PASEP;
  • Documentos militares (homem);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Certificado e diploma de escolaridade;
  • Certidão Negativa de Débito – CND do Tribunal de Contas-RO;
  • Certidão Negativa de Débito – CND Municipal (Primavera);
  • Certidão Negativa de Débito – CNDSEFIM-RO;
  • Conta Concorrente, preferencialmente do Banco do Brasil.

 

6.3 Os candidatos aprovados deverão comunicar qualquer mudança de endereço sob pena de não sendo encontrado, serem considerados eliminados do Processo Seletivo que realizaram. O endereço registrado pelo candidato no Formulário de Inscrição somente poderá ser alterado através de solicitação por escrito encaminhado a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

 

6.4 As inscrições realizar-se-ão na Secretaria Municipal de Educação, de Primavera de Rondônia na Av; Jorge Teixeira S/N, Bairro Centro, CEP 76.976 - 000, Fone: (69) 3446- 1255 - Primavera de Rondônia - RO, nos dias 23 a 25 de março de 2022, nos horários de 07h30min as 11h30min.

Os candidatos poderão imprimir e preencher a ficha de inscrição constante no anexo III desse edital (exceto assinatura e n° de inscrição que serão preenchidos no local).

 

6.5DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.4.1 Seleção dos candidatos será realizada por uma Banca de Análise formada por 05 (cinco) membros indicados pela Comissão do Processo Seletivo:

 

7 – PRAZOS E INFORMAÇÕES GERAIS

 

7.1 O currículo deve ser entregue em mãos até o dia 25 de março de 2022 em envelope que deverá ser lacrado, , no seguinte endereço:

 

Secretaria Municipal de Educação).

Av: Jorge Teixeira

Bairro Centro, CEP 76. 976 -

Primavera de Rondônia - RO.

No horário de expediente (07:30h as 11:30h).

 

  • O resultado da análise dos currículos será publicado no dia 30 de março de 2022, no átrio da Prefeitura.

 

 

  • Após a publicação do resultado os candidatos terão, caso necessário, 02 (dois) dias para interposição de recurso, cujo julgamento deverá ocorrer no mesmo prazo;

 

  • Quaisquer informações entrar em contato pelo telefone (69) 3446-1139 – Setor de DRH.

 

 

8.0CRONOGRAMA PREVISTO.

 

Inscrição com entrega do currículo

23 a 25 de março de 2022

Divulgação dos aprovados/parcial

30 de março de 2022

Prazo para recursos

31 de março  e 01 de abril de 2022

Resultado final

04 de abril de 2022

 

 

9.0COMPÕE ESTE EDITAL.

 

9.1 ANEXO I e II– Quadro de Critérios de Avaliação e Pontuação.

 

 

10.0 PARA DIRIMIR AS QUESTÕES ORIUNDAS DESTE PROCESSO SELETIVO, FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE PIMENTA BUENO- RO.

 

 

 

Primavera de Rondônia 22 de  março de 2022.

 

 

 

 

 

Eduardo Bertoletti Siviero

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Marlene Herbst Kruger

Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura

Portaria 007/GP/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

AUXILIAR DE SALA 40 HORAS

 

Coluna (1)

Coluna (2)

Coluna (3)

TÍTULOS

FOTOCÓPIAS

PONTUAÇÃO

Item.(I).Diploma de graduação em (pedagogia ou normal superior (critério de classificação)

Certificação(s) de Curso(s) em Nível superior em pedagogia ou normal superior

4,0 (quatro) pontos.

Item.(II).  Cursos específicos na área da educação ou voltado ao bem estar , aprendizagem do aluno.

(critério de classificação)

 

Item 5.1.do anexo IV até 45 horas

0,25 (vinte e cinco décimos de) ponto cada

No máximo 0,5 (meio) ponto

Item 5.2.  do anexo IV de 46 a 100 horas cada

0,5 (meio) ponto cada

No máximo 1 (um) ponto

Item 5.3.  do anexo IV De 101 a 300 horas cada

0,75 (setenta e cinco décimo de) ponto cada

No máximo 1,5 (um e meio) pontos

Item.(III). Semestre cursando da faculdade em pedagogia.

(critério de classificação).

 

 

Rede Privada

Ou publica

I e II semestre (cursando)

A

0,5 (meio) ponto

 III e IV semestre

(cursando)

B

1, (um) ponto

 

V e VI semestre

C

1,5(um e meio) ponto

VII e VIII semestre(cursando)

D

2, (dois) pontos

Item.(IV).  Experiência profissional trabalho (direto ou indiretamente) Com criança apresentar comprovante assinada e carimbada

 

 

Na Rede pública ou Privada

Até 03 (três) meses

A

1,0 (um) ponto

de 03 a 12 meses

B

 2,0 (dois) pontos

Acima de 12 meses e um dia

C

3(três) pontos

 

Atenção: quem pontuarno item (I) não pontuará no item (III).

Pontuação máxima 10 pontos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II

QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

ZELADOR(A) E COZINHEIRA 40 HORAS

 

coluna (1)

 

Coluna (2)

Coluna (3)

TÍTULOS

 

FOTOCÓPIAS

PONTUAÇÃO

 

Item.(I). Escolaridade Nível médio

(critério de classificação)

 

 

Diploma de ensino médio

3,5(três e meio) pontos

Item.(II).  Experiência profissional trabalho

(critério de classificação)

Na rede privada ou publica.

De 03 meses a 12 meses

A

1,0 (um) ponto.

Acima de 12 meses

B

2,0(dois) ponto.

Item (III) Cursos de qualificação ou capacitação na área pretendida desde edital

(critério de classificação)

Ate 45 horas

 

A

 

0,5 (meio) ponto cada

No máximo 1 (um) ponto

De 46 horas a 100 horas

 

 

B

 

 

  0,75 (setenta e cinco         

decimo de) ponto cada

No máximo 1,5 (um e meio)

pontos

De 101 horas acima

 

C

 

1,0 (um) ponto cada no

Maximo 2,0 (dois) pontos.

             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: Pontuação máxima 10 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   ANEXO III

 

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/SEMEC/2022

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome Completo:

 

 

CPF:

RG:

 

 

 

Endereço para correspondência:

 

 

Rua/AV:

Bairro :

Cidade           

CEP:

 

Desejo concorrer ao Cargo de:

(    ) Auxiliar de sala 40 horas Sede de Primavera de Rondônia.

(    ) Auxiliar de sala 40 horas Distrito de Querencia do norte.

(    ) Zeladora 40 horas.

(    ) Cozinheira 40 horas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N

 

EEstado:

 

 

 

 

 

 

 

 

Telefones: (   )

Celular:(   )

 

 

 

 

 

 

E-mail:

         

DECLARO para os devidos fins a quem possa interessar, sob pena da Lei, queas informações acima prestadas são verdadeiras, e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto o Edital, implicara em minha exclusão do processo seletivo. Declaro ainda conhecer e estar de acordo com todas as condições, especificadas e exigências contidas no edital, eque, o não envio dos documentos em arquivo ÚNICO,não terei meus documentos analisados.

                                 

 

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Acesso Restrito