Acessibilidade
Dispõe sobre abertura de processo seletivo simplificado para seleção para cargo de auxiliares de sala 40h semanais, zelador(a) 40h semanais, cozinheira 40h semanais por tempo determinado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal, e conforme documentação constante dos autos dos Processos Nº 342-1/SEMEC/2022, considerando a necessidade inadiável e excecional de interesse público de contratação dos profissionais da educação para atendimento na Secretaria Municipal de Educação mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para admissão temporária de pessoal, através da Secretaria Municipal de Educação, para preenchimento de vagas nos cargos especificados conforme quadro abaixo, com base nos dispositivos da Constituição Federal art. 37, inciso IX e artigos 154 e seguintes da Lei Complementar nº 001/GP/2021.
VAGAS |
CARGO/ATRIBUIÇÃO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTOS BASE MAIS VANTAGENS |
VAGAS IMEDIATAS |
Auxiliar de Sala 40hs |
Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; Manter-se integrado(a) com o ( a) professora e as crianças; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa; Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; Interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Primavera de Rondônia. Atender as solicitações das crianças, quando possível; Auxiliar na adaptação das novas crianças; Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação. Comunicar ao professor titular e/ou ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho E que requeiram atenção especial; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; Atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; Realizar outras atividades correlatas com a função. |
Ensino Médio Magistério, e/ou cursando Pedagogia. |
40 horas |
R$ 1.700,00 +Auxilio Alimentação 500,00 |
01(uma) vaga para o Distrito de Querência do Norte.
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03 (três) vagas para sede do município.
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Zelador (a)/ Lavador (a) - 40 horas |
Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho; Atividades rotineiras, envolvendo trabalhos pré - estabelecidos, subordinada aos chefes imediatos; Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão em que estiver lotada; Realizar serviços de limpeza em geral dentro e fora do estabelecimento; Zelar por gramado, horta e outras plantas do seu estabelecimento. zelar pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins; zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos; remover resíduos dos vidros, lavar e enxugar vidros manualmente, lavar calçadas e revestimento cerâmico, limpar janelas, diluir produtos de limpeza; separar material para reciclagem; verificar fechamento de portas e janelas; inspecionar o consumo da água nos bebedouros; remover o lixo para depósitos e descarga; Comunicar ao chefe imediato com antecedência o pedido de compras; Executar outras tarefas correlatas. |
Nível Fundamental incompleto e estar apto fisicamente para o desempenho dos serviços requisitados. |
40 horas |
R$ 1.300,00 + +Auxilio Alimentação 500,00 e outras gratificações conforme lei, decreto e afins)
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01 vaga para a sede do município
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Cozinheira/Merendeira - 40 horas |
Manter a higiene, possibilitando o ambiente propicio de trabalho; Atividades rotineiras, evolvendo a execução de cardápio pré-estabelecidos, sendo hierarquicamente subordinada ao Nutricionista e/ou chefe imediato. Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços de sua responsabilidade; Comunicar ao chefe imediato com antecedência o pedido de compras; Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; Zelar pelos equipamentos e utensílios domésticos e eletrodomésticos sob sua responsabilidade. Promover harmonia no ambiente de trabalho; Executar outras tarefas correlatas. |
Nível Fundamental Incompleto e estar apto fisicamente para o desempenho dos serviços requisitados. |
40 horas |
R$ 1.300,00+ Auxílio Alimentação 500,00 e outras gratificações conforme lei, decreto e afins)
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01 (uma) vaga para a sede do município. |
3 –LOCAL DE TRABALHO
3.1. Os contratados deverão desempenhar suas atribuições funcionais junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, de acordo com as vagas disponibilizadas, podendo ser na Escola Municipal Amilton Ribeiro, Escola Municipal José Antônio Rodrigues e Creche Pingo de Gente.
3.2. Caberá ao candidato no ato de inscrição escolher a opção do local que deseja desempenhar suas funções, não podendo se inscrever para mais de um cargo.
4 –DA INSCRIÇÃO
4.1. É vedada a inscrição por procuração e/ou correspondência, devendo o candidato comparecer no local da inscrição; a inscrição será gratuita.
4.2. Serão oferecidas vagas para compor a equipe de trabalho da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Primavera e vaga para composição do quadro de reserva para a mesma função, a serem utilizadas conforme necessidade da administração municipal, de acordo com a classificação.
4.3. A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.
4.4. Havendo disponibilidade de alguma vaga temporária ou definitiva será convocado o candidato referente a cada área, por ordem de classificação.
4.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.6. A ficha de inscrição ANEXO III será disponibilizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
5 – DOS REQUISITOS LEGAIS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO.
5.1. Os candidatos deverão apresentar os seguintes requisitos para inscrição:
6 – Para a INSCRIÇÃO o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (CÓPIA), para o cargo de Auxiliar de Sala, no ato da inscrição:
Os documentos acima relacionados deverão ser entregues para avaliação pela Comissão de Análise de Currículos, composta por servidores da Administração.
6.1 Para a INSCRIÇÃO o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (CÓPIA), para os cargos de Zelador (a) e Cozinheira/Merendeira, no ato da inscrição:
Os documentos acima relacionados deverão ser entregues para avaliação pela Comissão de Análise de Currículos, composta por servidores da Administração.
6.2 Para fins de ADMISSÃO, os candidatos deverão apresentar o original e 02 cópias dos documentos abaixo relacionados:
6.3 Os candidatos aprovados deverão comunicar qualquer mudança de endereço sob pena de não sendo encontrado, serem considerados eliminados do Processo Seletivo que realizaram. O endereço registrado pelo candidato no Formulário de Inscrição somente poderá ser alterado através de solicitação por escrito encaminhado a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
6.4 As inscrições realizar-se-ão na Secretaria Municipal de Educação, de Primavera de Rondônia na Av; Jorge Teixeira S/N, Bairro Centro, CEP 76.976 - 000, Fone: (69) 3446- 1255 - Primavera de Rondônia - RO, nos dias 23 a 25 de março de 2022, nos horários de 07h30min as 11h30min.
Os candidatos poderão imprimir e preencher a ficha de inscrição constante no anexo III desse edital (exceto assinatura e n° de inscrição que serão preenchidos no local).
6.5DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.4.1 Seleção dos candidatos será realizada por uma Banca de Análise formada por 05 (cinco) membros indicados pela Comissão do Processo Seletivo:
7.1 O currículo deve ser entregue em mãos até o dia 25 de março de 2022 em envelope que deverá ser lacrado, , no seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Educação).
Av: Jorge Teixeira
Bairro Centro, CEP 76. 976 -
Primavera de Rondônia - RO.
No horário de expediente (07:30h as 11:30h).
Inscrição com entrega do currículo |
23 a 25 de março de 2022 |
Divulgação dos aprovados/parcial |
30 de março de 2022 |
Prazo para recursos |
31 de março e 01 de abril de 2022 |
Resultado final |
04 de abril de 2022 |
9.1 ANEXO I e II– Quadro de Critérios de Avaliação e Pontuação.
Primavera de Rondônia 22 de março de 2022.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
Marlene Herbst Kruger
Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura
Portaria 007/GP/2021
ANEXO I
QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
AUXILIAR DE SALA 40 HORAS
Coluna (1) |
Coluna (2) |
Coluna (3) |
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TÍTULOS |
FOTOCÓPIAS |
PONTUAÇÃO |
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Item.(I).Diploma de graduação em (pedagogia ou normal superior (critério de classificação) |
Certificação(s) de Curso(s) em Nível superior em pedagogia ou normal superior |
4,0 (quatro) pontos. |
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Item.(II). Cursos específicos na área da educação ou voltado ao bem estar , aprendizagem do aluno. (critério de classificação) |
Item 5.1.do anexo IV até 45 horas |
0,25 (vinte e cinco décimos de) ponto cada No máximo 0,5 (meio) ponto |
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Item 5.2. do anexo IV de 46 a 100 horas cada |
0,5 (meio) ponto cada No máximo 1 (um) ponto |
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Item 5.3. do anexo IV De 101 a 300 horas cada |
0,75 (setenta e cinco décimo de) ponto cada No máximo 1,5 (um e meio) pontos |
|||
Item.(III). Semestre cursando da faculdade em pedagogia. (critério de classificação). |
Rede Privada Ou publica |
I e II semestre (cursando) |
A |
0,5 (meio) ponto |
III e IV semestre (cursando) |
B |
1, (um) ponto
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V e VI semestre |
C |
1,5(um e meio) ponto |
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VII e VIII semestre(cursando) |
D |
2, (dois) pontos |
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Item.(IV). Experiência profissional trabalho (direto ou indiretamente) Com criança apresentar comprovante assinada e carimbada |
Na Rede pública ou Privada |
Até 03 (três) meses |
A |
1,0 (um) ponto |
de 03 a 12 meses |
B |
2,0 (dois) pontos |
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Acima de 12 meses e um dia |
C |
3(três) pontos |
Atenção: quem pontuarno item (I) não pontuará no item (III).
Pontuação máxima 10 pontos.
Anexo II
QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
ZELADOR(A) E COZINHEIRA 40 HORAS
coluna (1)
|
Coluna (2) |
Coluna (3) |
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TÍTULOS
|
FOTOCÓPIAS |
PONTUAÇÃO |
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Item.(I). Escolaridade Nível médio (critério de classificação)
|
Diploma de ensino médio |
3,5(três e meio) pontos |
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Item.(II). Experiência profissional trabalho (critério de classificação) |
Na rede privada ou publica. |
De 03 meses a 12 meses |
A |
1,0 (um) ponto. |
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Acima de 12 meses |
B |
2,0(dois) ponto. |
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Item (III) Cursos de qualificação ou capacitação na área pretendida desde edital (critério de classificação) |
Ate 45 horas |
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A |
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0,5 (meio) ponto cada No máximo 1 (um) ponto |
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De 46 horas a 100 horas |
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B
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0,75 (setenta e cinco decimo de) ponto cada No máximo 1,5 (um e meio) pontos |
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De 101 horas acima |
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C
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1,0 (um) ponto cada no Maximo 2,0 (dois) pontos. |
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OBS: Pontuação máxima 10 pontos
ANEXO III
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/SEMEC/2022
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
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CPF: |
RG:
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Endereço para correspondência:
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Rua/AV: Bairro : Cidade CEP:
Desejo concorrer ao Cargo de: ( ) Auxiliar de sala 40 horas Sede de Primavera de Rondônia. ( ) Auxiliar de sala 40 horas Distrito de Querencia do norte. ( ) Zeladora 40 horas. ( ) Cozinheira 40 horas.
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nº |
N
EEstado:
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Telefones: ( ) Celular:( ) |
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E-mail: |
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DECLARO para os devidos fins a quem possa interessar, sob pena da Lei, queas informações acima prestadas são verdadeiras, e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto o Edital, implicara em minha exclusão do processo seletivo. Declaro ainda conhecer e estar de acordo com todas as condições, especificadas e exigências contidas no edital, eque, o não envio dos documentos em arquivo ÚNICO,não terei meus documentos analisados. |
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