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Segunda, 05 Julho 2021 17:51

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

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05/07/2021

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2123/GP/2021

 

“DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS, ÓRGÃOS, E DEMAIS

UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE

RONDÔNIA-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere pela Lei Orgânica Municipal:

 

Considerando a necessidade de estabelecer medidas para atender as demandas de serviços, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Municipal;

Considerando a necessidade de estender a jornada de trabalho para atender demandas bem como, cumprir com prazos legais de convênios, licitações, serviços contábeis e demais setores da administração pública municipal;

Considerando a necessidade de organizar e arquivar todos os processos administrativos.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. A partir do dia 06 de julho de 2021, em todos os Setores Administrativos da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia e Secretarias, o expediente será das 07:30hs às 11:30hs e das 13:30hs às 17:30hs trabalhos interno, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 2°. Os serviços essenciais prestados pela Administração Púbica Municipal, tais como: UBS, Escolas, Creches, Conselho Tutelar e CRAS, manterão as respectivas prestações de serviços sem prejuízos aos serviços ofertados conformes suas escalas, plantões e programas.

 

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Primavera de Rondônia/RO, aos 05 dias do mês de julho de 2021.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Eduardo Bertoletti Siviero

Prefeito Municipal

 

 

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Vander Barbosa Meireles

Código Identificador:B1760466

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